Meu pai faleceu. Eu tenho direito à herança dos meus avós?
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Pergunta do leitor: Meu pai faleceu. Eu, minha irmã, meu irmão e minha mãe temos direito à herança dos meus avós paternos?
Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*
Considerando o falecimento prévio de seu pai (ou seja, antes dos seus avós paternos), deverá ser observado, por ocasião do futuro falecimento dos seus avós paternos, o direito de representação. Nele os filhos representam o pai na herança dos avós, recebendo o mesmo quinhão que o falecido pai receberia, se vivo fosse.
Trata-se de uma exceção à regra da sucessão.
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Exemplo prático: se no falecimento do seu avô, a herança do seu pai, se estivesse ainda vivo, fosse equivalente a 50% dos bens da herança, neste caso, tais 50% seriam divididos igualmente entre você e seus dois irmãos; portanto, cada um receberia 16,66% de herança do avô (1/3 de 50%).
Veja que o direito de representação só existe na linha de descendentes, e não se aplica para o cônjuge sobrevivente. Ou seja, a sua mãe não teria direito à eventual e futura herança deixada pelos sogros dela.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
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