A regra prevê que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola, mas, sem a documentação, haverá uma notificação ao Conselho Tutelar
Uma nova resolução da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo publicada no Diário Oficial deste sábado, 29, determina que estudantes da rede estadual apresentem comprovante de vacinação contra a covid-19.
Em caso de não cumprimento por parte dos pais, as escolas estão obrigadas a informar o Conselho Tutelar. Contudo, a regra prevê que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola, mas, se a documentação não for apresentada dentro de 60 dias, deverá ser feita a notificação.
A determinação esta em sintonia com o plano da Secretaria de Saúde de aplicar a 1ª dose da vacina contra a covid-19 em todas as crianças de 5 a 11 anos na cidade até o máximo de dez dias.
De acordo com o Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA), a vacinação das crianças quando recomendada pelas autoridades sanitárias é obrigatória. Tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa já declararam que recomendam a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19.
Campanha de vacinação
A versão da vacina contra a covid-19 crianças de 5 a 11 anos começou a ser aplicada nos postos de saúde da capital paulista na última segunda-feira, 17. A expectativa do governo do estado é a de vacinar 4,3 milhões de crianças no período de três semanas.