Empresas de delivery passam a ser responsáveis por entregadores. E agora?

Governo sancionou lei que exige contratação de seguros para entregadores de delivery; entenda o que esperar no caso de PMEs do setor

Na última quarta-feira, 05, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que torna obrigatória a contratação de seguros de vida para entregadores de aplicativos. A partir de agora, empresas do setor deverão garantir a segurança dos prestadores de serviço durante o período de trabalho. A decisão, mesmo recente, já tem afetado o mercado.

Aprenda as técnicas de inovação utilizadas pelas maiores e mais lucrativas startups. Comece agora!

O Uber Eats, empresa de entrega de refeições da Uber, foi a primeira a sentir o impacto da sanção. Nesta quinta-feira, a empresa emitiu uma nota afirmando que deixará de fazer entregas de restaurantes. Segundo o comunicado, a decisão está enraizada no novo posicionamento que surge a partir da parceria com a empresa de entregas de itens de mercearia e conveniência CornerShop, e deve valer a partir de março.

O que diz a lei

A Lei 14.297 cria a exigência, para empresas que operam aplicativos de delivery, da contratação de seguros de vida para entregadores, com coberturas para acidentes durante o expediente, ou seja, durante a entrega de produtos ? e mesmo sem qualquer vínculo empregatício. De acordo com o texto, as apólices não deverão ter franquia e devem cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Em virtude dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, o projeto de lei também exige o pagamento de entregadores afastados por covid-19, durante 15 dias. O valor, segundo o texto, deve ser equivalente à me?dia dos tre?s últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador e o benefício pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias.

Mesmo sem mencionar a lei em seu pronunciamento, a mudança de posicionamento do Uber Eats evidencia o início de um efeito cascata entre as companhias do setor. A tendência é que, daqui para frente, outros líderes do segmento de delivery ? como iFood, por exemplo ? também adotem diferentes estratégias para lidar com a nova obrigatoriedade.

Em nota, a empresa afirmou que a legislação atua em favor dos entregadores e que é um ?excelente primeiro passo? em uma nova economia que compreenda a flexibilidade exigida pela categoria. ?Entendemos que tão importante quanto às medidas apresentadas, é a realização de amplo debate entre a sociedade civil e os poderes legislativo, executivo e judiciário sobre novos modelos de relação de trabalho presentes na nova economia?, diz o texto.

A empresa também afirma que, desde 2019, apoia gratuitamente entregadores com seguros para acidentes pessoais, além de oferecer cobertura por lesão temporária e em caso de invalidez ou morte acidental, uma cobertura que pode chegar a 100.000 reais.

A conta fecha?

A sanção da nova lei está relacionada à crise sanitária causada pela pandemia de covid-19, o que pode preocupar as empresas de menor porte. Com a obrigatoriedade do pagamento da assistência de saúde, muitas companhias podem quebrar caso o contingente de contaminados siga em ascendência no caso de um novo surto epidemiológico da doença.

?Os custos das empresas manterem a assistência de todos os seus entregadores será imenso, ainda mais considerando a quantidade de entregadores que existe atualmente, já que na pandemia foi um dos setores que mais cresceu em nosso país?, avalia Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho e sócio do escritório Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados.

Outro grande desafio é que, com a retomada do modelo presencial de bares e restaurantes, muitas empresas enfraqueceram suas receitas no delivery, o que pode causar uma bolha financeira a partir da criação de uma nova despesa que pode repercutir até mesmo em ações judiciais. ?Com certeza, caso tenhamos um aumento expressivo de contaminação a grande maioria das empresas sentirão em suas finanças essas obrigações e direitos trazidos pela nova lei, talvez, até mesmo inviabilizando a manutenção do serviço no país?, diz.

Para Zangiácomo, é preciso lembrar que, junto à redução de demanda no delivery também está o fato de que isso pode gerar um efeito cascata no valor recebido pelos trabalhadores operando por intermédio das grandes plataformas. ?Com absoluta certeza, os custos com referidas determinações legais serão incluídos na prestação de serviços quer seja da entrega, quer seja do valor a ser percebido pelo entregador, caso contrário, se tornará inviável a manutenção das operações das empresas de aplicativos de entregas em nosso país, ou seja, talvez, seja o início do fim dos aplicativos de entregas?, diz.

No caso dos restaurantes, o impacto imediato pode estar neste menor número de entregadores, o que pode elevar as despesas e as burocracias de estabelecimentos que precisam conciliar o aumento no número de pedidos e driblar a lentidão com a contratação direta de funcionários ou profissionais autônomos, sem o intermédio das grandes plataformas.

A avaliação é de que isso acontecerá, em partes, porque a pandemia gerou uma dependência desses restaurantes por aplicativos de entrega, já que em fases mais agudas da crise, o delivery foi a única alternativa para a continuidade dos negócios.

Mercado em ascensão

Algumas empresas devem se beneficiar do novo projeto de lei, surfando na onda da obrigatoriedade dos seguros. É o caso da insurtech IZA, que oferece seguros de vida para profissionais autônomos e prestadores de serviços (como entregadores) por, em média, R$ 1 por dia.  Entre os produtos oferecidos pela insurtech estão reembolsos para atendimentos médico, hospitalar e odontológico em caso de acidentes, cobertura para invalidez temporária e permanente, cobertura em caso de morte e assistência funeral.

Um dos principais alvos da startup são empresas que têm boa parte de  sua mão de obra formada por trabalhadores autônomos e prestadores terceirizados ? como é o caso das companhias de delivery.

Fonte: Epoca

06/01/2022 21:03

[87]

 

 


 

Brasil supera 1.000 mortes por covid-19 em 24h pelo terceiro dia seguido

De acordo com dados do Ministério da Saúde, o país tem 643.029 óbitos e 28.058.862 casos confirmados da doença

Chegou a hora? Biden diz que Putin decidiu mesmo invadir a Ucrânia

Nesta sexta-feira (18), autoridades dos EUA disseram que o número de tropas russas reunidas ao longo das fronteiras da Ucrânia aumentou para aproximadamente 190 mil

Eduardo Leite indica a empresários que será candidato à Presidência

Com convite para deixar o ninho tucano e se filiar ao PSD de Kassab, o gaúcho afirmou a empresários que tem "disposição" de apresentar um projeto alternativo para o país

Ver todas as noticias

 

RIBBON YMCKO-KO PARA IMPRESSORA SMART CH DUAL
RIBBON YMCKO-KO PARA IMPRESSORA SMART CH DUAL
P/N: 650719 

por apenas: R$ 645,00

     
Impressora Evolis Dualys 3 [DESCONTINUADA]
Impressora Evolis Dualys 3 [DESCONTINUADA]
P/N: EVL0001 

por apenas: sob consulta

     
Ribbon CMYKO para Fargo DTC300 ou Persona C30
Ribbon CMYKO para Fargo DTC300 ou Persona C30
P/N: 44200 

por apenas: R$ 359,00

     
 


 

 

 

 

 

 



Núvem de TAGS: