Na melhor tradição brasileira, assiste-se desde a redemocratização a um fluxo de produção legislativa destinada a ?aperfeiçoar? e ?corrigir? o sistema eleitoral
Conte a alguém de outro país que o Supremo Tribunal Federal brasileiro dia destes estava discutindo e decidindo se artistas podem ou não cantar em atos de campanha eleitoral, mesmo de graça. E que a Corte resolveu proibir a atividade. Informe também que ela decidiu, ao mesmo tempo, autorizar atos artísticos para arrecadação de recursos para campanhas.
Faça mais: tente explicar a exata diferença entre as duas coisas, e por que uma pode e a outra não.
Boa sorte.
Na melhor tradição brasileira, assiste-se desde a redemocratização a um fluxo de produção legislativa - inclusive da lavra do Judiciário - destinada a ?aperfeiçoar? e ?corrigir? o sistema eleitoral. Esse furor legiferante tem picos em resposta a revelações de malfeitos, reais ou supostos, e aí os políticos, instados pela opinião pública, correm a dar ?repostas à sociedade?.
A bizarrice sobre os ?showmícios? é apenas um exemplo. Tomemos o financiamento de campanhas. Em reação a escândalos derivados do financiamento eleitoral ilegal e associados à corrupção, aboliu-se a possibilidade de empresas doarem para candidatos e criou-se -e depois engordou-se- o fundo eleitoral estatal.
O resultado? Conferir uma vantagem decisiva para candidatos ricos e atribuir aos presidentes de partido um superpoder, pois junto à generosa verba estatal não veio um aperfeiçoamento igualmente decisivo da distribuição dos recursos. Os partidos brasileiros são aliás um caso único de entidades financiadas quase totalmente por dinheiro dos impostos mas de que não se exige nenhum compromisso de funcionamento democrático.
E mais. Como a verba pública para cada partido é calculada a partir da votação na eleição anterior, mesmo se a legenda tiver desmilinguido desde o último pleito terá vantagem sobre entrantes.
O desfile é longo. Agora mesmo assistimos ao desabrochar da campanha eleitoral presidencial (e de governadores, senadores, deputados), mas sem os candidatos poderem dizer-se candidatos. Têm de ser chamados ?pré-candidatos? para não correr o risco de punição pela Justiça Eleitoral. E não podem pedir voto, pois ainda não são candidatos, apesar de precisar se comportar como tal pois, afinal, a campanha começou.
Mas a campanha que agora inicia (a largada ?oficial? será só em meados do ano que vem) promete extrapolar nas coisas estranhas. Informaram-nos outro dia que a Justiça Eleitoral vai punir ?fake news? na eleição, e candidatos que mentirem poderão até ser cassados. E presos.
Se de fato o Brasil conseguir evitar que os políticos mintam, ainda mais nas eleições, será uma inovação merecedora do Nobel de Química. Ou de Alquimia.
O primeiro desafio do Tribunal Superior Eleitoral neste ponto será estabelecer qual o órgão competente para decidir o que é ?verdade? e o que é ?mentira?. Quem sabe se, à guisa de aperfeiçoamento, a Justiça não poderia definir um rol de verdades oficiais para abastecer as mensagens dos candidatos e evitar que o público, esse coitado indefeso e que precisa ser tutelado pelos sábios de Brasília, fique exposto à desinformação?
Para concluir, conte a seu certamente já espantado interlocutor estrangeiro que nosso sistema eleitoral praticamente impede o vencedor da eleição presidencial de eleger com ele algo próximo de uma maioria parlamentar.
E ao final pergunte se esse estranho desfile tem alguma chance de dar certo.
*Alon Feuerwerker é Analista Político da FSB Comunicação
Este é um conteúdo da Bússola, parceria entre a FSB Comunicação e a Exame. O texto não reflete necessariamente a opinião da Exame.
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