Relator incluiu na proposta a criação de programas para geração de empregos e qualificação profissional, considerados "jabutis"; deputados ainda votarão mudanças
O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 10, o texto-base da Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução e suspensão de salários e jornadas, com pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. Foram 304 votos a favor e 133 contrários.
Os deputados votarão em outra data os destaques, que são sugestões de mudança no parecer aprovado. Em seguida, o texto será enviado para análise do Senado.
Pelo novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, as empresas poderão reduzir jornadas de trabalho, com a proporcional redução dos salários, ou suspender temporariamente os contratos de trabalho. Em compensação, o governo pagará um benefício emergencial aos trabalhadores afetados.
O valor será pago mensalmente, a partir do início da redução da jornada ou da suspensão do contrato. O empregador deverá informar ao Ministério do Trabalho e Previdência a modalidade escolhida, no prazo de dez dias da celebração do acordo.
A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias a partir da data acordada. O benefício só será mantido enquanto durar a redução da jornada ou a suspensão do contrato. O valor será calculado de acordo com a parcela o seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Programas
Embora a renovação do programa seja o objetivo principal da proposta enviada pelo governo em abril, o relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), acrescentou no texto uma série de dispositivos que não têm relação com o assunto principal, apontados como ?jabutis? por parte de deputados da oposição.
Uma das medidas propostas pelo relator é a criação do Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), para jovens de 18 a 29 anos desempregados há mais de dois anos ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda.
O texto propõe o fim do vínculo empregatício nessa modalidade de contratação e acaba com a obrigatoriedade de que o empregador contribua com a Previdência Social. O pagamento será de uma bolsa de até 550 reais, com carga horária de até 22 horas semanais.
O relator propôs também a criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), um tipo de contratação voltada para pessoas de 18 a 29 anos no primeiro trabalho com carteira assinada e com mais de 55 anos desempregadas há mais de 13 meses.
Os contratos firmados pelo Priore terão duração de até dois anos, e os trabalhadores poderão receber até dois salários mínimos. Mas o texto prevê menos direitos trabalhistas nessa modalidade, com redução da alíquota de recolhimento do FGTS. O governo vai pagar ao trabalhador um bônus de até 275 reais, além do salário pago pelo empregador.
?Mudou completamente o texto original da MP e se transformou em uma minirreforma trabalhista?, disse Camilo Capiberibe (PSB-AP). Para a líder do PSol na Câmara, Talíria Petrone (RJ), os dispositivos incluídos no texto ?servirão para precarizar a vida do trabalhador e jogar a CLT no lixo?.
Durante a discussão da matéria, deputados também apontaram que a MP foi criada para contornar os prejuízos durante o período de pandemia, mas o parecer do relator vai em outra direção e sugere mudanças permanentes, como a do Jovem Aprendiz.
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