Notícia-crime vai apurar suposto delito de divulgação de segredo durante live do presidente
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira em que pede a apuração de eventual crime na divulgação, por parte do Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do deputado federal Filipe Barros (PSL), de informações confidenciais contidas no inquérito da Polícia Federal que investiga o ataque hacker sofrido pela Corte em 2018.
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O TSE também pediu a apuração da conduta do delegado de Polícia Federal que preside as investigações. Segundo o TSE, o crime que se busca apurar é o de divulgação de segredo, tipificado no Artigo 153, parágrafo 1º-A, cominado com o parágrafo 2º do Código Penal brasileiro.
O pedido de investigação, assinado por todos os sete ministros que integram a Corte Eleitoral, foi encaminhado diretamente ao ministro Alexandre de Moraes, que na última quarta-feira incluiu Bolsonaro, após pedido do TSE, no inquérito das fake news que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).
No ofício, são encaminhados sete links de publicações em redes sociais feitas por Bolsonaro "para fins de apuraçãode possível conduta criminosa de S. Exa. e de outros referente à divulgação indevida de informações sigilosas ou reservadas do Tribunal Superior Eleitoral, com potencial prejuízo para a Administração Pública".
"Por se tratar de conjunto de informações que deveriam ser de acesso restrito e podem causar danos à Justiça Eleitoral e ao próprio processo democrático de realização e apuração das eleições, solicita-se, ainda, a concessão de medida cautelar criminal com o objetivo de remover as referidas publicações das redes sociais", dizem ainda os ministros.
Na semana passada, Bolsonaro divulgou em suas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal sigiloso que apura ataque ao sistema interno do TSE, ocorrido em 2018.
Em uma transmissão, Bolsonaro e o deputado Felipe Barros, que foi relator da comissão especial da Câmara que analisou e rejeitou uma proposta de voto impresso, revelava a invasão por um hacker aos sistema do TSE e que a ação teria levado ao acesso do código fonte das urnas.
De acordo com os ministros, há indícios de que informações e dados sigilosos e reservados do TSE tenham sido divulgados, sem justa causa, inicialmente pelo delegado da PF e, na sequência, pelo deputado federal Felipe Barros e por Bolsonaro.
Por isso, os magistrados apontam que "caso venha a ser instaurada investigação", "sugere-se, desde já, a adoção das providências judiciais cabíveis para o restabelecimento do sigilo, inclusive por meio de medida cautelar criminal para remoção do conteúdo infringente, indevidamente publicizado nos seguintes provedores de aplicações de internet e URLs correspondente".
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