Será mantida a dedução do dobro das despesas, prevista em lei, que garante que os programas de alimentação devem priorizar trabalhadores de baixa renda
O relator da reforma do Imposto de Renda na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), anunciou nesta quarta-feira, 28, que voltou atrás na proposta que acabaria com a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador, como vales e tíquetes refeição. As regras continuam como são hoje.
A dedução do dobro das despesas é prevista na lei 6.321, de 1976, que garante que os programas de alimentação devem priorizar trabalhadores de baixa renda. ?As pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador?, diz a lei.
No parecer apresentado em 13 de julho, o relator estipulava que a regra valeria apenas para as despesas ?realizadas nos períodos base ocorridos até 31 de dezembro de 2021?. Ou seja, havia um prazo de duração para o benefício fiscal, que acabaria este ano. Essa mudança foi retirada do projeto, garantiu Sabino, ao sair de uma reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes.
O relator reconheceu que havia "um impacto muito pequeno" em relação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que, segundo ele, não causaria desestímulo à opção pelo programa. Mas, diante de apelos de várias categorias e de parlamentares da oposição, ele resolveu voltar atrás. "Vamos retirar do texto qualquer menção ao PAT", disse. O objetivo é garantir que esse "microimpacto" não ocorra.
O texto também prevê taxação sobre auxílio-moradia e auxílio-transporte de servidores públicos. Esse ponto será mantido. ?Sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda (...) os valores recebidos de pessoa jurídica de direito público a título de custeio de despesas com transporte ou moradia?, diz o parecer.