Com a medida, será possível beneficiar cerca de 5 milhões de empresas que estão cadastradas hoje no Simples Nacional, segundo Celso Sabino
O relator da reforma do Imposto de Renda na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), afirmou nesta quarta-feira, 28, que empresas declarantes do Simples Nacional não precisarão pagar o novo imposto sobre a distribuição de dividendos, previsto no projeto com uma alíquota de 20%.
Sabino anunciou a mudança após encontro com o ministro da Economia, Paulo Guedes. "Vamos retirar do texto o fim da isenção de taxação de lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional", disse. Segundo o relator, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), recebeu muitas demandas de empresas relacionadas ao assunto.
"Permanecerão isentos", garantiu Sabino. Com isso, será possível beneficiar cerca de 5 milhões de empresas que estão cadastradas hoje no Simples Nacional, segundo ele, além de "outros milhares de sócios que recebem dividendos e continuarão com a isenção".
Micro e pequenas empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais podem aderir ao Simples. Segundo Sabino, também há "grande possibilidade" de que seja reduzida a faixa de isenção proposta para os dividendos, de 20.000 reais por mês para micro e pequenas empresas.
O relator não antecipou para que valor iria essa faixa de isenção. O cálculo está sendo fechado com a Receita Federal, disse. O deputado ressaltou que as mudanças são "fruto de diálogo" com setores da economia e com parlamentares, inclusive de oposição.
Sabino também anunciou que voltou atrás na proposta que acabaria com a possibilidade de empresas deduzirem do IR o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador, como vales e tíquetes refeição. As regras continuam como são hoje.
Nos próximos dias, Sabino pretende se encontrar com representantes de estados e municípios para discutir pontos que ainda sofrem resistência. Ele já falou sobre a possibilidade de criar um "seguro" para que a perda de arrecadação prevista com a redução do Imposto de Renda das empresas não afete a arrecadação dos entes.