O relator, deputado Celso Sabino, sugere mudanças na cobrança do Imposto de Renda de empresas e nas regras para taxação de dividendos
O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresenta o primeiro parecer aos líderes partidários nesta terça-feira, 13, em almoço na Residência Oficial da Câmara dos Deputados. Entre as mudanças em relação ao texto original, ele propõe um corte de 12,5 pontos percentuais em dois anos no Imposto de Renda de empresas.
A proposta do governo era de redução de cinco pontos percentuais até 2023. Com a alteração, o IRPJ passará a ser de 2,5%, mantendo os 10% cobrados quando a empresa lucra mais de 20 mil reais mensais, além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9%, que fica intocada. O corte será de 10 pontos percentuais em 2022 e 2,5 pontos percentuais no ano seguinte.
Sabino também anunciou que os fundos imobiliários continuarão isentos de tributação. A proposta do governo previa cobrança de 15%. ?Nosso substitutivo vai manter os FIIs desonerados. Além disso, vamos permitir a compensação em operações com ações de diferentes modalidades, por até 3 meses (prejuízos compensando lucros)?, escreveu, no Twitter.
Em relação à cobrança sobre lucros e dividendos, Sabino manteve a alíquota de 20%, mas fez algumas mudanças. A tributação não será feita dentro dos grupos econômicos ? ou seja, nas holdings ?, mas apenas na distribuição feita a acionistas pessoas físicas.
Também cai a tributação pelo come-cotas sobre os fundos imobiliários ou de investimento em agricultura, desenvolvimento e infraestrutura e dos fundos exclusivos para estrangeiros. O texto original previa a anualidade do come-cotas para todos os fundos. O come-cotas é um processo de antecipação do recolhimento do IR, aplicado em fundos de investimento.
Não haverá mais obrigatoriedade da opção pelo lucro real proposta pelo governo para algumas empresas, como as imobiliárias e as de exploração de direitos de voz e imagem. Pelo regime de lucro real, o cálculo do IRPJ e da CSLL é baseado no lucro da empresa, receitas menos despesas, com ajustes previstos em lei.
Sabino também retirou os dispositivos referentes a tributação da variação cambial. Medidas antielisão e antideferimento também saem do projeto. O relator disse aos deputados que elas ficarão para uma proposta posterior que tratará especificamente de sonegação.
Imposto de Renda Pessoa Física
O relator não fez mudanças nos pontos relativos ao IR de pessoas físicas. Fica mantida a proposta do governo de aumentar a faixa de isenção dos atuais 1.903,98 reais para 2.500 reais, uma correção de 31%. Isso significa a inclusão de 5,6 milhões de pessoas na lista das que não precisam declarar Imposto de Renda.
Sabino manteve a parte do texto que prevê que quem tem renda a partir de 40 mil reais por ano não poderá fazer declaração simplificada. A medida afeta 6,8 milhões de contribuintes. As regras atuais permitem que qualquer pessoa faça a declaração simplificada, com abatimento limitado a 16.754,34 reais.